Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir crédito suplementar no valor de Cr$. 183.040,00, que serão utilizados na seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral.
33 - Deptº de Viaçã, Obras e Serviços Urbanos.
10.58.323.1.03 - Projeto.
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................Cr$. 183.040,00
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OVALDETE COINETE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1990