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Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$. 105.000,00, para reforços de dotação do orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral
3 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.60.326.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................Cr$. 105.000,00
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Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito citado no artigo 1º da presente Lei, serão cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.02 - Gabinete do Prefeito
21 - Departamento de Saude e Assistência Social
13.75.428.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................Cr$. 105.000,00
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Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei Ordinária nº 429/1990 -
05 de novembro de 1990
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 1990