O Município de Antônio João, em vista do § 1º do artigo 6º, da Lei estadual nº 701, 06.03.87, adere ao programa de desenvolvimento industrial do Estado de Mato Grosso do Sul, abdicando a sua cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICM, devido pelos industriais beneficiados pela referida Lei, adotando integralmente todos os seu prazos e condições.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 1989