Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 321, de 20 de Julho de 1987.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder dois anos de prazo, contados a partir do dia 20 de Julho de 1 989, para que a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (COHAB - MS), cumpra os encargos definidos nos artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 321, de 20 de Julho de 1 987, sob pena de revogação da liberalidade, com a reversão ao patrimônio do Município da área doada, sem ônus para este.
Ficam retificadas na íntegra todas as disposições, não conflitantes com os artigos 1º e 2º desta Lei, contidas na Lei Municipal 321, de 20 de Julho de 1 987.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 1989