Abre crédito adicional suplementar de NCz$ 904.157,00 para cobertura de dotações insuficientes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/ 64 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de NCz$ 904.157,00 (novecentos e quatro mil, cento e cinquenta e sete cruzados novos), sendo que NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos) será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Poder Legislativo Municipal, conforme a especificação abaixo:
Art. 2ºA diferença de NCz$ 784.157,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete cruzados novos), autorizado no art. 1º desta Lei, será utilizado e aberto por decreto do Executivo, para insuficiência de dotações:
3000 - Despesas Correntes
4000 - Despesas de Capital
Art. 3ºPara cobertura de crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos de excesso de arrecadação, conforme preceitua o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficando o demonstrativo de excesso de arrecadação anexo, como parte integrante desta Lei.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos quatorze (14) dias do mês de Agosto de 1 989.
Lei Ordinária nº 382/1989 -
14 de agosto de 1989
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
WALTER TRALDI
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de agosto de 1989
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.