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Lei Ordinária nº 382/1989 - 14 de agosto de 1989


Abre crédito adicional suplementar de NCz$ 904.157,00 para cobertura de dotações insuficientes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/ 64 e dá outras providências.


Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos quatorze (14) dias do mês de Agosto de 1 989.
Lei Ordinária nº 382/1989 - 14 de agosto de 1989

OVALDETE COINETE

Prefeito Municipal

WALTER TRALDI

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 1989