"Autoriza criação de Escola Rural e dá outras providências."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à criar uma Escola Rural "Denominada INÊS INSABRALDE", na fazenda Duas Divisas e propriedade do Sr. ASSIS DE ALMEIDA, Município de Antônio João - MS.
Art. 2º
A Escola deverá funcionar imediatamente em instalações sedidas pelo proprietário da fazenda acima mencionada.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João(MS), aos dezoito dias do mês de Agosto de 1 989.
Lei Ordinária nº 383/1989 -
18 de agosto de 1989
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de agosto de 1989
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