Lei Ordinária nº 390/1989 -
29 de novembro de 1989
"Abre crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 417,000,00, para cobertura de dotação insuficientes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no artigo 43 § 1º, Inciso II da Lei Federal 4.320/64 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de NCZ$ 417,000,00 sendo que NCZ$ 100,000,00, será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Legislativo Municipal, conforme a especificação abaixo:
Art. 2º
A diferença no valor de NCZ$ 317,000,00 do no artigo 1º desta Lei, será utilizado em igual valor os recursos oriundos do excesso de arrecadação conforme preceitua o artigo 43, § 1º inciso II, da Lei Federal 4.320/46, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação como parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3º
Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado em igual valor os recursos oriundos do excesso de arrecadação conforme preceitua o artigo 43, § 1º inciso II, da Lei Federal 4.320/64, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação como parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º
Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e nove dias do mês de Novembro de 1 989.
Lei Ordinária nº 390/1989 -
29 de novembro de 1989
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de novembro de 1989
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