Lei Ordinária nº 391/1989 -
08 de dezembro de 1989
"Abre crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), para cobertura de dotações insuficientes do Poder executivo Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCz$ 400,000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), que será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Poder Executivo Municipal, conforme especificação abaixo:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
Art. 2ºPara a cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado em igual valor os recursos de duas cotas extras do fundo de participação dos Municípios-FPM, que será repassado à Prefeitura Municipal, neste mês de Dezembro/98, e que será utilizado exclusivamente para o pagamento do décimo terceiro salário e o pagamento do salário referente o mês de Novembro dos funcionários municipais, e estamos encaminhando em anexo o comprovante referente ao aviso destes repasses, que sem qual não será possivel efetua o pagamento do décimo terceiro, tão esperado por todos.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de suas Sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Antônio João (MS), aos oito dias do mês de Dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 391/1989 -
08 de dezembro de 1989
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 1989
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