Lei Ordinária nº 392/1989 -
15 de dezembro de 1989
"Dispõe sobre equiparação de vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam equiparados os vencimentos do Chefe do Gabinete, Contabilista, Escriturária e Servente, do quadro de funcionários da Câmara Municipal com os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, ocupantes dos respectivos cargos abaixo:
DIRETOR EXECUTIVO - 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração atribuída ao Secretário de Administração.
CONTABILISTA - 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração atribuída ao Secretário de Administração.
ESCRITURÁRIA - 1,2 com base no salário mínimo.
SERVENTE - 1,2 com base no salário mínimo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a partir do dia 1º de Outubro de 1 989, revogando o Art. 10 da Lei Municipal 282, de 16.08.83.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos quinze (15) dias do mês de Dezembro de 1 989.
Lei Ordinária nº 392/1989 -
15 de dezembro de 1989
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 1989
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