Lei Ordinária nº 394/1989 -
26 de dezembro de 1989
"Autoriza doação de terreno a Clubes de serviços e dá outras providências."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno urbano de propriedade do município, com 468,75 m², localizado à Rua Joana A. Mattos, quadra 44, matrícula nº 9.609, do CRI de Ponta Porã, confrontando-se: ao NORTE, 12,5m com a rua Joana A. Mattos; ao SUL, 12,5 m com Altair M. Souza; ao Leste, 37,5 m com Franscisco B. L. Medeiros; a OESTE, 37,5 m com Antônio Celso Correa, às seguintes entidades: CLUBE DE BORDADO NOSSAS MÃOS (CGC/MF 019985170001-84) e CLUBE DE COSTURA AMOR PERFEITO (CGC/MF 01 998 608 0001-10).
Art. 2ºO Poder Executivo fará o parcelamento do imóvel, doando a cada uma das entidade a fração que julgar ideal, com base nas normas da Lei Municipal de parcelamento do solo.
Art. 3ºO imóvel doado destinar-se-á à construção de sede própria das entidade donatárias.
Art. 4ºO encargo contido no artigo anterior deverá ser cumprido no prazo de dois (2) anos, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com reversão da área doada ao patrimônio do Município doador, se ônus para este.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos vinte e seis (26) dias do mês de Dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 394/1989 -
26 de dezembro de 1989
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de dezembro de 1989
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