Art. 1ºFicam declarados de Utilidade Pública Municipal as entidade mencionadas, todas com sede no Município de Antônio João:
a -Associação dos Pequenos Produtores do Distrito de Campestre;
b -Associação dos Pequenos Produtores de Arroio Primeiro;
c -Associação dos Produtores Rurais de Antônio João;
d -Associação de Moradores do Bairro Vila Penzo;
e -Associação de Moradores do Bairro Vila Nova;
f -Associação de Pais e Mestres da Escola de 1º e 2º Graus Aral Moreira;
g -Clube de Costura Amor Perfeito;
h -Clube de Bordado Nossas Mãos;
i -Clube de Mães Amor e Caridade;
j -Conselho de Integração Segurança Pública e Comunidade - ISECOM.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dois dias do mês de Fevereiro de 1989.
Lei Ordinária nº 360/1989 -
02 de fevereiro de 1989
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de fevereiro de 1989