Ficam atualizadas as tabelas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxas de Licença, Expediente e de Serviços Diversos, a vigorar no Exercício de 1 989, nos valores constantes das tabelas I, II, III e IV, anexos integrantes da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 1989