A remuneração dos profissionais em educação, conforme estabelece os incisos XI e XII, do Art. 5o, da Lei complementar n°. 030/2009, de 17.12.2009, com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de Julho de 2008. Fica reajustado em 13,1% (treze vírgula um por cento) a tabela do anexo III- Vencimentos Magistério/Professor- 20 horas, e em 8,8 % a tabela do anexo IV- vencimentos Apoio Técnico Operacional- 40 horas.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2015