Lei Ordinária nº 337/1988 -
09 de fevereiro de 1988
Dispõe sobre concessão de diárias de viagens e dá outras providências
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos servidores Municipais que viajarem a serviço da Prefeitura conceder-se-á diárias a título de compensação das despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único. -Quando a viagem não exigir pernoite, o servidor será reembolsado pelas despesas com alimentação, mediante apresentação de comprovantes.
Art. 2ºO Chefe do Executivo Municipal fará jus à percepção de diárias, por dia de afastamento, correspondente a três (3) vezes o Maior Valor de Referência (MVR) em vigor.
Art. 3º
Os Secretários Municipais farão jus a oitenta por cento (80%) do valor da diária atribuida ao Prefeito; os Diretores do Departamento receberão sessenta por cento (60%) e os demais servidores terão direito a quarenta por cento (40%) do valor atribuido ao Chefe do Executivo.
Art. 4ºAs diárias serão pagas antecipadamente e, nos casos de viagens de emergência, imediatamente após o retorno.
Art. 5ºAs despesas com transporte serão cobertas com dotações específicas mediante comprovação com documento contábil.
Art. 6ºNos casos de deslocamento para outros Estados os valores das diárias estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta Lei serão acrescidos de cinquenta por cento (50%).
Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos nove (09) dias do mês de Fevereiro de 1988.
Lei Ordinária nº 337/1988 -
09 de fevereiro de 1988
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
ARTÊMIO ZAGONEL
Secretário de Obras
SABASTIÃO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de fevereiro de 1988
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