"Autoriza doação de terreno para o IAGRO e dá outras providências".
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO - CGC/MF 03 980 919/0001-87, com sede à Rua Arlindo de Andrade, nº 145, em Campo Grande-MS, um terreno urbano de propriedade do Município, parte de matrícula do CRI de Ponta Porã nº 243.367, com trezentos e trinta e sete e meio (337,5) metros quadrados de área, sito à quadra 146, limitando à frente, 13,5 metros, para a Rua Aral Moreira, lados direito e esquerdo, 25 metros, com terrenos da mesma quadra de propriedade do Município e fundos, 13,5 metros com terreno da mesma quadra de propriedade de Élida Penzo Fernandes.
Art. 2º
A área doada destinar-se-á à construção de escritório de representação e de apoio à assistência técnica que o donatário presta aos produtores rurais.
Art. 3º
O encargo contido no artigo 2º deverá ser cumprido no prazo de dois (2) anos, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com reversão da área doada ao patrimônio do Município doador, sem ônus para este.
Art. 4º
O donatário ficará responsável pelo projeto, construção e obras de infra-estrutura necessários.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos seis (06) dias do mês de Maio de 1 988.
Lei Ordinária nº 345/1988 -
06 de maio de 1988
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de maio de 1988
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