IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica extinta a Escola Municipal Norino Gonçalves do Distrito do Campestre, sita à Rua Tiradentes,s/n.
Art. 2º
As escolas rurais do Município ficam agregadas à Escola Municipal Rachid Saldanha Derzi, sita à Rua das Aroeiras, s/n, no Distrito de Campestre, que passa a ser Escola Polo Rural em substituição à escola extinta.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos seis (6) dias do mês de Maio de 1 988.
Lei Ordinária nº 347/1988 -
06 de maio de 1988
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de maio de 1988
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