Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de aumento sobre os atuais salários dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Agosto de 1 988.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas até o limite necessário de conformidade com a Lei Orçamentária vigente.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 1988