Fica aberto crédito suplementar para cobertura de dotações orçamentárias
insuficientes, com fulcro nos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, conforme especificações
abaixo.
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.2.0.0 – Transferências correntes..............................Cz$
7.831.000,00
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil..................................................Cz$
5.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................Cz$ 500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..............Cz$ 669.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos...........................Cz$ 4.000.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPERTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal civil...................................Cz$ 5.000.000,00
3.1.2.0 - Material de consumo................Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais...Cz$ 200.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.6.1 - Juros da dívida contratada..................Cz$ 200.000,00
3.2.8.0 - Contribuição para formação do PASEP...Cz$ 500.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...Cz$ 300.000,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.1 - Amortização de dívida contratada...........Cz$ 1.000.000,00
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA IBER DA SILVA XAVIER
Secretário de Administração Prefeito Municipal
ANTONIO RIBEIRO GUIMARÃES
Diretor de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 1988