É o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a ISAMEL FERREIRA, o imóvel urbano constituido de um terreno com260m² (duzentos e sessenta metros quadrados) de área, sito à Av. Eugênio Penzo, Quadra 148, matriculado no CRI de Ponta Porã sob nº 15.111, pelo preço fixo de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados)
Art. 2ºO imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à complementação de área necessária à construção de um trevo rotatório no ponto de interseção da área urbana com rodovia que demanda Ponta Porã.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e quatro (24) dias do mês de março de 1 987.
Lei Ordinária nº 315/1987 -
24 de março de 1987
ARTÊMIO ZAGONEL IBER DA SILVA XAVIER
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 1987
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