"Autoriza doação do patrimônio do Clube Comunitário Municipal e dá outras providências"
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o patrimônio do Clube Comunitário Municipal ao CLUBE SOCIAL/UNIÃO, entidade jurídica com sede em Antônio João, inscrita no CGC - MF sob nº 01 989 102/0001-44 e registrada no Cartório do 1º Ofício de Ponta Porã sob nº 092, Livro A nº 2, em 25 de Agosto de 1 987.
Art. 2ºO patrimônio a ser doado é constituido de um prédio de alvenaria com 657,36m², quadra de esportes e respectivo terreno com 6.968m² de área, sito à Rua Mato Grosso, nº 855, quadra nº 98, matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã nº 17.842, de 09 de Julho de 1.985 e mais móveis e utensílios pertencentes ao patrimônio do clube.
Art. 3ºA escritura pública de doação deverá conter condições de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município doador, sem ônus para este, na ocorrência dos seguintes casos:
I -extinção da entidade donatária;
II -desvirtuamento das finalidades do Clube donatário que, obrigatoriamente, não será econômica, política ou religiosa;
III -não realização de eleições, na forma estabelecida nos estatutos da entidade donatária, para renovação da Diretoria;
IV -por decisão espontânea e soberana da Assembléia Geral da entidade donatária;
V -negar empréstimo das dependências do Clube, quando requerido pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo. (emenda aditivo).
Art. 4ºNão caberá ao Município doador indenizar a entidade donatária pelas benfeitorias e equipamentos incorporados ao Clube, no caso de ocorrência de reversão, estabelecidos no artigo anterior.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos sete (07) dias do Mês de Outubro de 1 987.
Lei Ordinária nº 330/1987 -
07 de outubro de 1987
IBER DA SILVA XAVIER ARTÊMIO ZAGONEL
Prefeito Municipal Secretário de Obras e Serv/Urbanos
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 1987
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