"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências"
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Antônio João - MS, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio e Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 4.800 (quatro mil e oitocentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado a aquisição de veículo para transporte escolar.
Art. 2ºPara a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3ºO Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 05 de Agosto de 1 987.
Lei Ordinária nº 323/1987 -
05 de agosto de 1987
IBER DA SILVA XAVIER ARTÊNIO ZAGONEL
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 1987
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