Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de EDIL MARQUES DUTRA, um terreno com 5.000 (cinco mil) metros quadrados, no lugar denominada Chácara Araruana, zona rural do Municipio de Antônio João.
Art. 2ºO imóvel objeto desta Lei será destinado à construção de Escola Municipal para atender a demanda de vagas existente nas proximidades.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho 1.986
Lei Ordinária nº 300/1986 -
25 de junho de 1986
Iber da Silva Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 1986
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