Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antônio João -MS para o exercício de 2017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima receita e fixa despesa em igual valor de R$ 31.465.200,00, (trinta e um milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), valor adequado em relação ao valor projetado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observando a previsão negativa do PIB para 2017, fato constatado nos meses de junho, julho e agosto de 2016, período da elaboração da Proposta Orçamentária.
Durante o exercício de 2017, as fontes de recursos, apontadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, serão adequadas às fontes que constam da Instrução Normativa n° 36 do Tribunal de Contas do Estado de MS, conforme a estruturadas na Proposta Orçamentária, atendendo ao que determinam as Normas Técnicas da STN.
Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração final da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2016