"Abre crédito especial de Cz$ 46.000,00 destinado a pagamento de débitos para com a SANESUL"
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É criado um crédito especial no valor de Cz$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzados) destinados ao pagamento de débitos do Município para com a SANESUL, referentes a fornecimento de água nos exercícios de 1983, 1984, 1985 e de Janeira a Abril de 1986.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos da redução de dotações orçamentárias do Exercício corrente.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, aos 19 de Agosto de 1986.
Lei Ordinária nº 303/1986 -
19 de agosto de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de agosto de 1986
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