O plano de classificação de cargos e Salários aplicar-se-á todos os servidores do Município de Antônio João assim entendidos empregados, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Os cargos em comissão são providos através de livre escolha do Prefeito, por pessoas que reunam as condições necessárias à investidura no serviço público, competência profissional e habilitação para o exercício do cargo, quando exigida.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 1986