A rua Tres Lagoas da sede do Municipio de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a denominar-se, rua Úrias de Almeida, em póstuma homenagem ao mesmo.
Art. 2º
O dispositivo no artigo 1º (primeiro) desta Lei, será em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a esta comunidade tais como: Juiz de Paz, Tabelião, Professor e além de outras atividades exercitadas neste Municipio.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Ordinária nº 309/1986 -
12 de novembro de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 1986
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