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Lei Ordinária nº 278/1985 - 06 de maio de 1985


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento de 50% aos seus servidores Públicos, e dá outras providências correlatas".


Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João-MS, aos seis dias do mês de maio do ano de 1985.
Lei Ordinária nº 278/1985 - 06 de maio de 1985

João Freire de Oliveira

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 1985