Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 50% (cinquenta por cento) a seus servidores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e publicação e seus efeitos retroagem de 1º de abril de 1985. Revogam-se disposições em Contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e publicação e seus efeitos retroagem de 1º de abril de 1985. Revogam-se disposições em Contrário.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 1985