A rua que liga a Rodovia MS - 642 a aldeia indígena do Campestre passa a denominar-se Rua MARÇAO DE SOUZA.
Art. 2º
Trata-se de uma justa homenagem póstuma a um líder indígena que entre outras atividades representou seu provo perante sua Santidade o Papa João Paulo II quando de sua visita ao Brasil.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Antonio João, 01 de julho de 1.985.
Lei nº 281/1985 -
01 de julho de 1985
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 1985
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