Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento a seus servidores, aumento este que seve seguir os seguintes valores:
Professores com Formação 400.000 por período
Professores sem Formação 340.000 por período
Diretor de Departamento de 600.000 a 1.000.000
Coordenadores de 400.000 a 600.000
Secretárias de 650.000 a 450.000
Mecânico de 450.000 a 650.000
Operador de 500.000 a 700.000
Almoxarife de 350.000 a 550.000
Motorista de 350.000 a 600.000
Serv. Gerais de 350.000 a 450.000
Guardas de 400.000 a 500.000
Merendeiras de 170.000 a 200.000 por período
Zeladores de 170.000 a 200.000 por período
Zeladores patrimoniais de 350.000 a 450.000
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 1985