"Altera o porcentual que trata o ítem III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 272/84 (orçamento para 1.985)."
OSWALDO DE ALMEIDA MARROS, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara de Vereadores em sessão Ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o porcentual que trata o Art. 4º inciso III da Lei Municipal 272/84.
Art. 2ºA presente Lei permite o Executivo em aumentar os créditos adicionais suplementares que trata o Art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64 em mais 20% (vinte por cento).
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições contrárias.
Lei nº 283/1985 -
24 de setembro de 1985
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1985
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