Lei Ordinária nº 1079/2016 -
22 de novembro de 2016
"Institui o Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa"
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, nc uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica instituído o dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será celebrado anualmente, no dia 1o de Outubro.
Art. 2°
O Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa integrara o calendário oficial dc Município,
Art. 3°
Ficam as entidades promotoras autorizadas a desenvolver ações como palestras, debates, reuniões e campanhas educativas, referindo-se aos seguintes termos:
I - Prevenção a quedas de idosos;
II - Combate aos maus tratos;
III - Preservação a dignidade da pessoa idosa;
IV -
Prevenção a doenças degenerativas;
V - Prevenção de doenças depressivas;
Art. 4°
As ações poderão ser promovidas por entidades privadas e publicas, em parceria com as Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, permitindo o envolvimento da comunidade.
Art. 5°
A municipalidade providenciara ampla divulgação do conteúdo desta Lei em Locais e espaços voltados aos idosos.
Art. 6°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1079/2016 -
22 de novembro de 2016
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de novembro de 2016
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