"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no valor de 157.888.592,32 (Cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), por excesso de arrecadação aplicada a taxa de incremento conforme Artigo 43§3º da Lei nº 4.320/64.
JOÃO FREIRE DE OLIVIERA, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de novembro de 1984. Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Fica aberto Crédito Especial no valor de C$157.888.592,32 (Cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), proviniente do excesso de arrecadação verificada, aplicada a taxa de incremento conforme demonstrativo.
a -
1º Período de 1984 244.642.585,00
1º Período de 1983 67.328.505,00 = 363.36%
b -
Taxa de incremento = 363,36 - 100% = 263,36
c -
2º Período de 1983 = 71.231.563,00 X 263,36 % = 187.595.444,32
d -
2º Período de 1983 = 71.231.563,00 X 187.595.444,32=258.827.007,32 Previsão para 1984...........G$.345.581.000,00 Menos - Arrecadação.
a -
Do dia 1º a 31/07/84 último dia do mes imediatamente anterior ao da proposição do Crédito................................244.642.585,00
b -
Arrecadação que vai do mês da solicitação do Crédito até 31.12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de Incremento da Receita verificada no primeiro.