Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a receber sem ônus para os cófres da municipalidade a área do Distrito do Campestre.
Ficam revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1984