"Declara com área de expansão urbana o Distrito do Campestre de acordo com a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 em seu artigo 32 § 2º.
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 1984. Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.