Lei Ordinária nº 1078/2016 -
21 de novembro de 2016
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a cessão de direito de posse de um Bem Imóvel Público Municipal a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão de direito de posse de um bem imóvel Publico Municipal, localizado á Rua Miguel Gianert, n° 170, Bairro Vila Penzo, quadra n° 22, Lote n° 20, medindo 50x100m2 e área edificada de aproximadamente 729,85m2, Município de Antonio João -MS.
§ 1°
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A Cessão de direito a que se refere o caput deste artigo será concedida à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Gianert n° 170. sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20. Cidade de Antonio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;
Art. 2°
O período de concessão durará até que a Prefeitura Municipa proceda e execute todos os atos via judicial para estabelecer a propriedade, feito isso, a cessionária restituirá a posse do bem à cedente.
Art. 3°
O bem público de que trata o artigo 1o desta Lei é de propriedade do Município de Antonio João -MS conforme posse mansa e pacifica.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1078/2016 -
21 de novembro de 2016
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2016
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