"Dispõe sobre a concessão de aumento para os servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul usando das atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com a aprovação da Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de Janeiro de 1.983. Torna Público que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2ºOs servidores que percebem remuneração menos ou maior do que o salário mínimo atual, receberão aumento na ordem de 98% (noventa e oito por cento).
Art. 3ºOs servidores que percebem salário mínimo regional, acompanharão o mesmo.
Art. 4ºEsta Lei terá efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro deste ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Janeiro de 1.983.
Lei nº 246/1983 -
24 de janeiro de 1983
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de janeiro de 1983
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