"Dispõe sobre a complementação das séries do Ensino de 1º grau nas Escolas Municipais urbanas e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
As escolas Municipais urbanas, ficam autorizadas a ministrar o ensino de 1º grau da 1ª até a 8ª série.
Art. 2º
As escolas que está ministrando o ensino de 1º grau na zona urbana, somente até a 4º série, deverão ministrar as outras séries complementares implantando-se gradativamente.
Art. 3º
As escolas municipais completarão currículo de 1º grau para oferecer condições para que o aluno possa manter uma sequência, tanto horizontal como vertical de estudos em uma mesma escola.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.
Lei Ordinária nº 252/1983 -
28 de junho de 1983
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 1983
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