"Dispõe sobre a implantação do Ensino de 2º grau nas Escolas Municipais e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal em Sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 1.983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
O Ensino de 2º grau regular, será implantado nas Escolas Municipais Urbanas.
Art. 2º
O Departamento Municipal de Educação e Cultura, deverá instruir um processo solicitando autorização de funcionamento para o Ensino de 2º Grau nas Escolas Municipais.
Art. 3º
O Ensino de 2º grau deverá ser ministrado de acordo com o que preceitua a Lei nº 7.044/83 que dispõe sobre cursos não profissionalizantes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Junho de 1.983.
Lei Ordinária nº 254/1983 -
28 de junho de 1983
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 1983
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