Aos servidores da Prefeitura Municipal de Antonio João que se deslocarem, eventualmente, em o objeto de serviço da localidade onde têm exercício,, conceder-se-á diária a título de compensação das despesas de alimentação e pousada.
ANEXO I
BASE DE CÁLCULO: Valor Referência da 20ª Região
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CLASSIFICAÇÃO |
Referência |
FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO |
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POUSADA |
ALIMENTAÇÃO |
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- Diretores de Dptº Chefe de Gabinete e Assessores............. - Chefe de Setor.... - Demais Servidores... |
CC1 CC2 a CC3 01 a 13 |
60% 50% 40% |
35% 30% 25% |
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NOTA: Nos casos de deslocamento par as cidades de Brasília, Rio de
Janeiro, São Paulo, o valor da diária será acrescido de 50% (cinquenta por
cento) dos valores resultantes da aplicação, em cada caso, dos percentuais
especificados. ANEXO II BASE DE CÁLCULO: Valor da 20ª Região. |
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CLASSIFICAÇÃO |
Referência |
Nos limites territoriais do Município |
Fora dos limites territoriais do Município |
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- Diretor, Chefe de Gabinete e Assessores... - Chefe de Setor............. Demais Servidores........ |
CC1 CC2 a CC6 01 a 13 |
25% 20% 15% |
35% 25% 20% |
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1983