Fica alterado o percentual de abertura de Créditos Suplementares autorizado no artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.063 de 08 de dezembro de 2015 em mais 5,00% (cinco por cento) além dos já concedidos na Lei Orçamentária, totalizando 21% (vinte e um por cento) de suplementação do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, utilizando-se recursos previstos no Inciso III, do § 1o do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2016