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Lei Complementar nº 260/1984 - 26 de março de 1984


A Mesa da Câmara Municipal de Antonio João - Ms. No uso de suas atribuições e com fundamento nos parágrafos 3º e 5º do Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20/11/81. Combinado com o Artigo 181 da Resolução nº 1/75 (Regimento Interno). Faz saber que a Câmara Municipal, Manteve a Emenda.E ELA PROMULGA a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Nº 260/26/03/84


Sala das Sessões da Câmara. Em, 26 de Março de 1.984.
Lei Complementar nº 260/1984 - 26 de março de 1984

CARLOS VICTOR ZANCHET    OSWALDO DE AMEIDA MATTOS    IBER DA SILVA XAVIER

         Presidente                                 Vice Presidente                             1º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 1984