A presente Lei obedecerá integralmente as disposições da Lei nº 123/75, de 20 de janeiro de 1.975 e é reorganizada conforme artigo 2º desta LEI.
Art. 2º
Anexos:
ANEXO 1
A -
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
SÉRIE DE CLASSES01NÍVELNº DE CARGOS
CLASSE: 01.2 ESCRITURÁRIO 1-3 02
SÉRIES DE CLASSES: 03
CLASSE: 03.1 FISCAL DE RENDAS 1-3 02
CLASSES ISOLADAS
01. Contador 18 01
02. Tesoureiro 18 01
03. Bibliotecário 02 01
04. Chefe SMC 16 01
05. Chefe Dep. Pessoal 16 01
B -
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS QUE SE SUBSTITUIRÃO, A MEDIDA QUE VAGAREM.
a) - Servente - II 05
b) - Operador de Máquinas 03
c) - Motorista 05
d) - Auxiliar de Operador de Máquinas 01
e) - Professor Primário I 20
f) - Professor Primário II 10
g) - Encar. Torre Telev.P/Elét.Municipio 01
h) - Zelador do Cemitério 01
i) - Guarda Noturno 03
k) - Zelador da Praça 02
C -
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃONº DE CARGOS
SIMBOLO CC-1
Secretário Geral 01
SIMBOLO CC-2
Chefe de Gabinete - VETADO 01
Assistente Social 01
SIMBOLO CC-3
a) - Departamento de Educação e Cultura 01
b) - Departamento de Obras Urbanismo e Est Rodagem 01
D -
FUNÇÕES GRATIFICADAS
a)- Secretário da Junta de Serviço Militar 01
b)- Secretário do Escritório do IAGRO 01
c)- Responsável Unidade Municipal Cadastro-INCRA 01
d)- Coordenador Municipal do MOBRAL 01
A -
ANEXO II
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTABELECIDO POR CLASSE:
CLASSE:NÍVELVENC. MENSAL
Escriturário I 02 Cr$ 4.793,00
Fiscal de Rendas 03 5.500,00
Contador 18 13.000,00
Tesoureiro 18 13.000,00
Chefe SMC 16 8.000,00
Chefe Dptº Pessoal 16 8.000,00
Bibliotecário 02 5.000,00
B -
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE SUBSTITUIRÃO A MEDIDA QUE VAGAREM
Servente Cr$ 4.793,00
Operador de Máquinas 9.000,00
Motorista 9.000,00
Auxiliar de Operador 5.000,00
Professor Primário - I 4.793,00
Professor Primário - II 5.000,00
Enc. Torre de TV e Assist. Parte Elét.Prefeitura 4.793,00
Zelador do Cemitério 6.000,00
Guarda Noturno 6.000,00
Supervisor de Merenda Escolar 4.793,00
Zelador da Praça 6.000,00
C -
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOCARGOVENC.MENSAL
CC-1 Secretário Geral Cr$ 14.000,00
CC-2 Chefe de Gabinete-VETADO 12.000,00
CC-2 Assist. Social do Município 6.000,00
CC-3 Departº de Educação e Cultura 10.000,00
CC-3 Departº de Obras e Urbanismo e
Estradas de Rodagem 10.000,00
D -
Item D VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretário da Junta de Serviço Militar 3.500,00
Secretário do Escritório do IAGRO 3.500,00
Coordenador Municipal do MOBRAL 4.000,00
Resp. p/ Unidade Municipal de Cadastro-INCRA 3.500,00
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
F.G - 1 Cr$ 1.000,00
F.G - 2 2.500,00
F.G. -3 3.000,00
F.G - 4 3.500,00
Art. 3º
A aprovação desta Lei tornará sem efeito a Lei nº 206 de 06 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, sobre a criação da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua Sansão e Publicação, e seus efeitos retroagem a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 1.981.
Lei nº 224/1981 -
19 de janeiro de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de janeiro de 1981
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.