Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar a Escola Municipal Riograndense no terreno medindo 25X50 mts., localizado na zona rural, junto ao Sr. Afonso Ramão de Souza Ferreira, em troca de um terreno no perímetro urbano, situado à rua Joana de Almeida Mattos.
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 10 (dez) de março do corrente ano, torna a público e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar a Escola Municipal Riograndense no terreno medindo 25X50 mts., localizado na zona rural na localidade denominada Colônia Riograndense, junto ao Sr. Afonso Ramão de Souza Ferreira, em troca de um terreno no perímetro urbano medindo 12,5X37,5 mts., situado a rua Joana de Almeida Mattos, no quarteirão de nº 44, tendo as seguintes limitações: Ao Norte com a rua Joana de Almeida Mattos; Ao Sul com o terreno de Altair R. Marques; Ao Leste com o terreno do Sr. Francisco Byron Medeiros e ao Oeste com o terreno de Antônio Celso Correa.
Art. 2º
O referido terreno destina-se a construção da creche municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 1.981
Lei nº 227/1981 -
27 de março de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 1981
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