Fica alterado o percentual de abertura de Créditos Suplementares autorizado no artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.063 de 08 de dezembro de 2015 de 2,00% (dois por cento) além dos já concedidos na Lei Orçamentária, totalizando 16% (dezesseis por cento) de suplementação do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, utilizando-se recursos previstos no inciso III, do § 1o do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2016