Ficam, delimitados para efeito de cobrança de impostos, os setores urbanos desta cidade, discriminados conforme o Artigo 2º desta Lei.
Setor 1: Iniciando na
confluência da rua Frederico Beni com a rua Alipio Nunes, por esta última,
sentido noroeste, até a confluência com a rua Joana Elisa Gomes, daí pela rua
Joana Elisa Gomes, sentido oeste, até a rua Corumbá, pela rua Corumbá, sentido
sul, até a Av. Eugênio Penzo, por essa rua até a rua Cândido Garcia de Souza,
pela rua Cândido Garcia de Souza, por esta última no sentido sul até a rua Aral
Moreira, pela rua Aral Moreira, no sentido leste, até a rua Campo Grande, pela
Campo Grande, sentido sul até a rua Frederico Beni, que em toda a sua extensão,
no sentido leste, reencontra-se com a rua Alipio Nunes.
Setor 2: Iniciando na
confluência da Av. Eugênio Penzo com a rua Corumbá, por esta última sentido
norte, até a rua Joana Elisa Gomes, daí por essa rua, sentido oeste até a rua
Nioaque, daí pela rua Nioaque, sentido sul, até a Av. Eugênio pela Av. Eugênio
Penzo, sentido leste, até a confluência
com a rua Corumbá.
Setor 3: Iniciando no
confluência da rua Joana Elisa Gomes, com a rua Alipio Nunes, por esta última,
sentido noroeste, até a quadra nº 144, daí em linha reta sentido oeste, até a
rua Antônio João, pela rua Antônio João, sentido até a rua Joana Elisa Gomes,
daí pela rua Joana Elisa Gomes, sentido leste até a rua Alipio Nunes.
Setor/3.A: Iniciando na
confluência da Av. Eugênio Penzo com a rua Nioaque, pela rua Nioaque, sentido
Norte, até a rua Guia Lopes, pela rua Guia Lopes aentido oeste, até a rua Minas
Gerais, pela rua Minas Gerais, sentido sul, até a rua Joana de Almeida Mattos,
pela rua Joana de Almeira Mattos, sentido oeste até a quadra de nº 60, dái em
linha reta sentido sul, até a Av. Eugênio Penzo, pela Av. Eugênio Penzo,
sentido leste, até a confluência com a rua Nioaque.
Ficam estipulados os seguintes valores venais para cálculo dos impostos prediais e territoriais:
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1981