Altera os valôres do anexo I Tabela "A" e "B" que é parte integrante da Lei nº 159/77 de 07/05/77, disposto em seu Artigo 2º e Resolução nº 01/80, (Quadro de Funcionários da Câmara Municipal).
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, e de acordo com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada no dia 05 de agosto de 1.981, torna Público e Sanciona a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei nº 203/79, de 19 de novembro de 1.979, e fica regulamentada com a presente Lei.
Art. 2º
O Anexo I Tabela "A" e "B", que é parte integrante da Lei nº 159/77 de 07/05/77, disposto em seu Artigo 2º e Resolução nº 01/80, passa a vigorar com os seguinte valores:
PE - 1 Diretor Executivo.............................................................................17.500,00
CC - 1 Contador.............................................................................................10.000,00
CC - 1 Escriturária...........................................................................................7.128,00
CC - 1 Servente................................................................................................7.128,00
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e Sanção, e seus efeitos retroagem a partir de 1º de maio de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 1.981
Lei nº 235/1981 -
06 de agosto de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de agosto de 1981
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