"Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos Funcionários Públicos Municipal.
JOÃO FREIRE DE OLIVERIA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, e de acordo com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 22 de junho do corrente ano trona Público e SANCIONA a seguinte Lei:
A presente Lei obedecerá integralmente as disposições da Lei 123/75, de 20 de janeiro de 1.975.
Art. 2º
ANEXOS:
ANEXO I
A -
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMETNTO EFETIVOS
SÉRIE DE CLASSES 01 NÍVELNº DE CARGOS
CLASSE: 01.2 ESCRITURÁRIO 1-3 02
SÉRIE DE CLASSE: 03
CLASSE: 03.1 FISCAL DE RENDAS 1-3 02
CLASSES ISOLADAS
01-Contaror 18 01
02-Tesoureiro 18 01
03-Bibliotecário 02 01
04-Chefe do SMC 16 01
05-Chefe do Departamento pessoal 16 01
B -
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS QUE SE SUBRITUIRÃO A MEDIDA QUE VAGAREM
a) - Servente - II 05
b) - Operador de Máquinas 03
c) - Motorista 05
d) - Auxiliar de Operador de Máquinas 01
e) - Professor Primário I 20
f) - Professor Primário II 10
g) - Enc. Torre de TV/ Parte Elet.Município 01
h) - Zelador do Cemitério 01
i) - Supervisor de Merenda Escolar 01
j) - Guarda-Noturno 04
k) - Zelador da Praça 02
C -
CARGOS DE PRROVIMENTO EM COMISSÃONº DE CARGOS
SIMBOLO CC-1 01
Secretário Geral 01
SIMBOLO CC-2
Chefe de Gabinete - VETADO 01
Assistente Social 01
SIMBOLO CC-3
Departamento de Educação e Cultura 01
Deptº Obras Urbanismo e Estradas de Rodagens 01
D -
FUNÇÕES GRATIFICADAS
a) - Secretário da Junta de Serviço Militar 01
b) - Secretário do Escritório do IAGRO 01
c) - Responsável p/Unidade Municipal Cad. INCRA 01
d) - Coordenador Municipal do MOBRAL 01
A -
ANEXO II
A - VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTABELECIDO POR CLASSENÍVEL Cr$ VENC. MENSAL
Escriturário 02 " 6.000,00
Fiscal de Rendas 03 " 6.875,00
Contador 18 " 16.250,00
Tesoureiro 18 " 16.250,00
Chefe SMC 16 " 10.000,00
Chefe Dptº Pessoal 16 " 10.000,00
Bibliotecário 02 " 6.250,00
B -
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS QUE SUBSTITUIRÃO A MEDIDA QUE VAGAREM.
Servente 6.000,00
Operador de Máquinas 11.200,00
Motorista 11.250,00
Auxiliar de Operador 6.250,00
Professor Primário I 6.000,00
Professor Primário II 6.250,00
Enc. Torre TV e Assis. Parte Elétrica.Prefeitura 6.000,00
Zelador de Cemitério 7.500,00
Guarda-Noturno 7.500,00
Supervisor de Merenda Escolar 6.000,00
Zelador da Praça 7.500,00
C -
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOCARGOVENC. MENSAL
CC-1 Secretário Geral 17.500,00
CC-2 Chefe de Gabinete - VETADO 12.000,00
CC-2 Assistente Social 7.500,00
CC-3 Deptº de Educação e Cultura 12.500,00
CC-3 Deptº de Obras e Urbanismo e
Estradas de Rodagens 12.500,00
D -
VALOR DA FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretário da Junta do Serviço Militar 4.375,00
Secretário do Escritório do IAGRO 4.375,00
Coordenador Municipal do MOBRAL 5.000,00
Resp. p/ Unidade Municipal de Cadastro-INCRA 4.375,00
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
F.G - 1 1.500,00
F.G - 2 3.000,00
F.G - 3 3.750,00
F.G - 4 4.375,00
Art. 3º
A aprovação desta Lei tornará sem efeito a Lei Nº 224/ de 19 de janeiro de 1.981, e concede aumento de 25% (Vinte e cinco por cento), aos Funcionários Público Municipal.
Art. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO E SANÇÃO, e seus efeitos retroagem a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 1.981
Lei nº 237/1981 -
12 de agosto de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de agosto de 1981
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