Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.
JOÃO FREIRE DE OLIVERIA, Prefeito Municipal de Antônio, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 12. de dezembro do corrente ano, SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a, em nome do Município de Antônio João-MS, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, no valor de 24.557 (Vinte e quatro mil, quinhentos cinquenta e sete), Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, destinado a Implantação de Guias, sarjetas e galerias de águas pluviais.
Art. 2º
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM - ou (Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º
O Poder Executivo consiguinará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e Sanção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.981
Lei nº 238/1981 -
14 de dezembro de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1981
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