A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, fica reajustada em 5,00% (cinco inteiros por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de I° de maio de 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2016