"Dispõe sobre o arrendamento do Hospital Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências".
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a arrendar o Hospital Nossa Senhora Aparecida, a médicos que o desejem dirigir por conta própria.
Art. 2º
Para a execução do artigo 1º, será elaborado um contrato pelo prazo de dois anos, e conforme as cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - O pagamento do arrendamento será feito em serviços médico-hospitalares em benefício da coletividade, atendendo Até cinco pessoas mensalmente, indigentes ou funcionário.
SEGUNDA - A Prefeitura parará uma ajuda de custo mensal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao hospital.
Art. 3º
As demais cláusulas constarão no contrato a ser elaborado.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JULHO DE 1.979.
Lei nº 191/1979 -
02 de julho de 1979
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de julho de 1979
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